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SUB-REPRESENTANTE DE SEGUROS (‘TERMO’)
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.074.175/0001-38 com sede na Av. das Nações Unidas, 11.711, 21º andar, Cidade e Estado de São Paulo, por seus representantes legais abaixo assinados, doravante denominado simplesmente SEGURADORA;
MAPFRE SOLUTIONS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.101.487/0001-48, com sede na Alameda Mamoré, 989, 4º andar, conj. 401, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, por seus representantes legais abaixo assinados, doravante denominada simplesmente REPRESENTANTE; e
AGÊNCIA DE TURISMO, inscrita no CNPJ/MF e endereço registrados no cadastro de Parceiro Comercial , doravante denominado simplesmente SUB-REPRESENTANTE;
CONSIDERANDO QUE:
(i) em 08/09/2015 foi assinado um Acordo Operacional de Representante de Seguros entre a MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A (‘MAPFRE ou SEGURADORA’) na condição de Seguradora e MAPFRE SOLUTIONS DO BRASIL LTDA. (‘MAPFRE SOLUTIONS’) na condição de Representante, doravante denominado simplesmente ACORDO OPERACIONAL;
(ii) o referido instrumento tem por objeto a prestação de serviços de representação de seguros pelo REPRESENTANTE à MAPFRE com o objetivo de divulgar e comercializar os SEGUROS da SEGURADORA junto ao GRUPO SEGURÁVEL, de acordo com as condições particulares previstas para cada OPERAÇÃO;
(iii) o SUB-REPRESENTANTE possui interesse em disponibilizar seus canais de vendas para a oferta e a divulgação do produto SEGURO DE PESSOAS VIAGEM INDIVIDUAL, doravante denominado simplesmente SEGURVIAJE, garantido pela SEGURADORA com a intermediação de uma Corretora, a ser indicada oportunamente, junto aos clientes do SUB-REPRESENTANTE pelo período de vigência indicado na Cláusula 4 deste Termo.
Resolvem as partes formalizar, pela assinatura do presente TERMO, o interesse do SUB-REPRESENTANTE em aderir ao ACORDO OPERACIONAL, passando a figurar no referido instrumento na condição de SUB-REPRESENTANTE, e, em consequência disso, assumindo os direitos e as obrigações aqui estipulados, abaixo:
OBRIGAÇÕES DO SUB-REPRESENTANTE
1. O SUB-REPRESENTANTE, por este instrumento, declara ter ciência das condições previstas na Resolução CNSP nº 297, de 2013, que disciplina as operações das sociedades seguradoras por meio de representantes de seguros, e atuará da forma delimitada nestas cláusulas, em nome da MAPFRE, obrigando-se a:
a. Ofertar e promover os planos do SEGURVIAJE, de acordo com as instruções emitidas pela SEGURADORA.
b. Obter do SEGURADO sua expressa manifestação na concordância do pagamento de produtos e serviços fornecidos pelo SUB-REPRESENTANTE em conjunto com o pagamento do prêmio do SEGURVIAJE. Referida manifestação deverá ser comprovada mediante preenchimento e assinatura pelo SEGURADO do Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro, o qual deverá seguir o modelo constante do Anexo I deste TERMO.
c. No caso de contratação de seguro com a utilização de meios remotos em conjunto com o pagamento de outros produtos e serviços, a SUB-REPRESENTANTE fica obrigada a disponibilizar o Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro ao segurado por meio de acesso compatível à forma de contratação, observando-se o disposto na Resolução CNSP nº 294, de 6 de setembro de 2013.
d. Caso o SUB-REPRESENTANTE não obtenha do SEGURADO sua expressa manifestação na concordância do pagamento de produtos e serviços fornecidos pelo SUB-REPRESENTANTE em conjunto com o pagamento do prêmio do SEGURO, nos termos previstos no item ’c’, o SUB-REPRESENTANTE deverá efetivar a comercialização do seguro por documento em separado, com a emissão de comprovante próprio, bem como com a individualização do respectivo pagamento.
e. O Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro deverá ser custodiado pelo SUB-REPRESENTANTE pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do término de vigência do presente instrumento e disponibilizá-lo à SEGURADORA e/ou para o REPRESENTANTE, sempre que solicitado, para fins de fiscalização e/ou auditoria ou por solicitação de autoridade judicial ou extrajudicial.
f. Emitir os BILHETES, em conformidade com a orientação da SEGURADORA.
g. Coletar e fornecer à SEGURADORA, mensalmente, de forma informatizada, relatório detalhado contendo a identificação dos SEGURADOS, bem como todas as demais informações referentes à comercialização e ao cancelamento de SEGUROS ocorridos no mês anterior imediatamente, conforme modelo solicitado previamente pela SEGURADORA.
h. Recolher os prêmios arrecadados dos SEGURADOS que aderirem ao SEGURO e repassar, mensalmente, os valores devidos, na íntegra, sem descontos, ao REPRESENTANTE.
i. Ministrar, sob supervisão da SEGURADORA e do REPRESENTANTE, treinamento e capacitação à sua equipe, de modo a gerar o conhecimento necessário para garantir a prestação dos serviços previstos neste instrumento, com segurança às partes envolvidas.
j. Manter, em sua sede, cópia autenticada deste TERMO bem como todas as informações, dados e documentos relativos ao SEGURADO, aos serviços vinculados a seguros por ele prestados, os quais deverão permanecer à disposição da SUSEP, e permitir o acesso irrestrito da referida Autarquia às suas dependências.
k. Permitir que o SEGURADO exerça seu direito de arrependimento, nos termos da legislação em vigor, pelo mesmo meio utilizado para a contratação do SEGURVIAJE, e devolver os valores eventualmente pagos, de imediato, ao SEGURADO, pelos meios e formas permitidos por lei, desde que o SEGURADO não tenha iniciado a viagem, dentro do período de arrependimento.
l. Disponibilizar ao GRUPO SEGURÁVEL, no local de venda do seguro ou na rede mundial de computadores, quando a venda ocorrer por meios remotos, este TERMO, o qual trata dos poderes que lhe foram conferidos pela SEGURADORA e pelo REPRESENTANTE.
m. Ofertar ao GRUPO SEGURÁVEL somente os planos de seguros limitados aos ramos previstos na legislação em vigor, os quais podem ser ofertados por representantes de seguros.
n. Divulgar ao público, por meio de painel visível, mantido nos locais de prestação dos serviços, as seguintes informações, devendo mantê-las da exata forma transcrita abaixo, quando as informações estiverem entre aspas:
(i) a sua condição de SUB-REPRESENTANTE de seguros da SEGURADORA, por meio da divulgação de seu nome conhecido no mercado;
(ii) a descrição dos produtos e serviços ofertados, incluindo a descrição do SEGURVIAJE, nos termos do ACORDO OPERACIONAL;
(iii) os números de telefone do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e da Ouvidoria da SEGURADORA;
(iv) “A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência do contrato em até 7 (sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago”; “É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro”;
(v) “A comercialização de seguro é fiscalizada pela SUSEP”, incluindo a informação sobre o site da SUSEP e o número de atendimento gratuito disponibilizado por esta Autarquia”;
(vi) “O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura."
o. Não substabelecer a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações aqui assumidas, sem a prévia e expressa aprovação conjunta do REPRESENTANTE e da SEGURADORA.
p. Não cobrar dos SEGURADOS e de seus BENEFICIÁRIOS ou repassar a eles, quaisquer valores relacionados às atividades prestadas pelo REPRESENTANTE e SUB-REPRESENTANTE, ou relativos ao SEGURVIAJE, os quais não tenham sido especificados pela SEGURADORA.
q. Não oferecer o SEGURVIAJE em condições mais vantajosas para quem adquire os produtos ou serviços fornecidos pelo SUB-REPRESENTANTE.
r. Não vincular a contratação do SEGURO à concessão de desconto ou à aquisição compulsória de qualquer outro produto e serviço fornecidos pelo SUB-REPRESENTANTE.
s. Encaminhar a SEGURADORA, para que esta mantenha a relação atualizada dos representantes e sub-representantes de seguros com quem mantenha relacionamento comercial, as seguintes informações: sua qualificação completa, os endereços dos pontos de atendimento ao público e respectivos nomes e números de CNPJ, a relação dos serviços por ele prestados por ponto de atendimento, a relação dos seguros a que está autorizado a promover, devendo o REPRESENTANTE e SUB-REPRESENTANTE encaminhar à SEGURADORA quaisquer alterações nessas informações, sempre que houver.
t. Cumprir, integralmente, as disposições previstas no Manual de Boas Práticas em Seguros, elaborado e disponibilizado pela SEGURADORA.
u. Garantir o atendimento ao SEGURADO até o último dia de vigência de seu BILHETE, acompanhando o processo de indenização e regulação de sinistro, mesmo após o término e/ou extinção do presente instrumento por quaisquer motivos, desde que o início de vigência do BILHETE emitido(s) seja anterior ao encerramento do presente TERMO.
2. O SUB-REPRESENTANTE declara, neste ato, que NÃO:
(i) possui contrato formalizado com qualquer outra sociedade seguradora no qual atue como estipulante e/ou subestipulante, exceto nos casos em que estipule seguros em favor de seus empregados, ou corretor de seguros; e
(ii) há fatos que desabonem o SUB-REPRESENTANTE, inclusive seus administradores, e compromete-se a informar à SEGURADORA, imediatamente, caso tenha ciência de quaisquer fatos desabonadores.
3. O SUB-REPRESENTANTE declara, neste ato, que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua conta e sem autorização contratual, de operações consideradas privativas de sociedades seguradoras e outras vedadas pela legislação vigente, o sujeitará às penalidades previstas na legislação de seguros, sem prejuízos de eventuais sanções aplicáveis pela SUSEP e pelos órgãos de proteção do consumidor.
4. O prazo de vigência deste TERMO inicia-se na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado mediante assinatura de termo aditivo.
5. O SUB-REPRESENTANTE receberá do REPRESENTANTE, pelos serviços prestados, a remuneração equivalente ao percentual ajustado entre as partes incidentes sobre o prêmio emitido líquido de IOF, não sendo devida pela SEGURADORA qualquer remuneração ao SUB-REPRESENTANTE.
6. A SUB-REPRESENTANTE declara possuir uma estrutura de controles internos, com procedimentos e controles que sejam efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco de suas operações. Os procedimentos de controles internos devem contemplar no mínimo os seguintes itens: (i) estabelecimento e formalização dos procedimentos e controles internos utilizados para execução das atividades desempenhadas pelo SUB-REPRESENTANTE; (ii) estabelecimento de Procedimentos e/ou mecanismos para prevenir os riscos de fraude, lavagem de dinheiro e corrupção; (iii) estabelecimento de um código de ética aos seus colaboradores; e (iv) estabelecimento de controles e procedimentos para cumprimento de normas legais e regulamentares aplicáveis aos seus negócios. Ainda, o SUB-REPRESENTANTE compromete-se, neste ato, a enviar à SEGURADORA, sempre que solicitado e no prazo informado pela SEGURADORA, os dados de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas a este Acordo, e a mantê-los atualizados, visando o desenvolvimento e a implementação de procedimentos de controles internos específicos pela SEGURADORA, para a prevenção e o combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, em cumprimento ao disposto na Circular SUSEP nº 445/2012.
7. Sem prejuízo das prescrições legais, durante o prazo do presente TERMO e 5 (cinco) anos após seu término, a SEGURADORA, por meio de notificação por escrito com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, poderá, no que se refere ao presente instrumento, auditar o cumprimento das exigências e obrigações legais pelo SUB-REPRESENTANTE, conforme normativos vigentes, especialmente que dispõem sobre os representantes de seguros. O SUB-REPRESENTANTE deverá cooperar com a SEGURADORA, providenciando a informação que for solicitada, dentro dos limites de razoabilidade e nos prazos estipulados, podendo a SEGURADORA reproduzir, para seu uso exclusivo, documentos, arquivos de dados e demais informações necessárias, às suas próprias custas.
8. As Partes devem observar e fazer observar, por seus empregados, fornecedores, subcontratados, o mais alto padrão ético durante toda a vigência do TERMO, comprometendo-se a (i) cumprir todas as leis, regulamentos, normas e disposições aplicáveis ao objeto deste instrumento; (ii) não oferecer e nem receber vantagens monetárias ou de qualquer tipo, que não se justifique pela natureza da atividade desenvolvida; (iii) não utilizar mão-de-obra infantil ou submeter suas empregados a condições de trabalhos desumanas, bem como respeitar as legislações ambiental e consumerista; e (iv) adotar práticas visando a prevenção de atividades ligadas à lavagem de dinheiro e ao combate à corrupção, conforme legislação em vigor.
9. Cada uma das Partes declara que está devidamente constituída e regularizada pelas leis do país de sua constituição e que possui plenos poderes e capacidade para (i) realizar suas atividades; (ii) firmar este TERMO e cumprir suas obrigações, não sendo necessários atos ou procedimentos adicionais para autorizar a celebração deste instrumento, o qual constitui uma obrigação legal, válida e exequível.
Por fim, a SUB-REPRESENTANTE declara que leu e aceitou os termos e condições apresentados nestas páginas.
ANEXO I – Esta folha é parte integrante do TERMO DE ADESÃO SUB-REPRESENTANTE DE SEGUROS (‘TERMO’)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO
Eu, <nome do segurado>, inscrito no CPF/MF sob o nº <número do CPF do segurado>, proponente do seguro <nome do produto>, descrito no Bilhete de Seguro Viagem nº <número do Bilhete>, autorizo que o pagamento do prêmio de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do(s) produto(s)/serviço(s) ora adquiridos(s).
<Cidade>, <dia> de <mês> de <ano) _____________________________________
Assinatura do Segurado
Notas:
1) O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7(sete) dias corridos a contar da emissão do Bilhete ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último.
2) No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como efetivo pagamento.
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